Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 . Publicado no DOU de 27.02.2023, Seção 1, p. 25, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 4º O disposto neste protocolo não se aplica às operações que destinem mercadorias: I - a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna; II - a contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.