Legislação Tributária
FINANCEIRO
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12766
/2024
12/19/2024
12/19/2024
7
19/12/2024
19/12/2024
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421, de 02 de fevereiro de 2024, as providências que seguem.
Assunto:
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 12.421/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 12.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº
12.421
, de 02 de fevereiro de 2024, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421, de 02 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024, a Unidade Orçamentária 04.502 - MT PAR Concessões S/A, o Programa 539 - Concessões e serviços, a Ação 3442 - Gestão de Concessões, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e o Programa 036 - Apoio administrativo, a ação 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421, de 2 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024, a Unidade Orçamentária 04.503 - Terminal Portuário de Cáceres S/A, o Programa 538 - Gestão da Logística Hidroviária, a Ação 4523 - Gestão do Terminal Portuário de Cáceres, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ); e o Programa 036 - Apoio administrativo, a ação 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.
Art.
3º
Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421, de 2 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024, a Unidade Orçamentária 04.504 - MT Parques S/A, o Programa 540 - Gestão de Parques, a Ação 3443 - Gestão do Parque Novo Mato Grosso, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e o Programa 036 - Apoio administrativo, a ação 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo III desta Lei.
Art.
4º
Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado