Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 19 DE JULHO DE 2023 . Publicado no DOU de 20.07.2023, Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 17 de julho de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 13 fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"ANEXO IV
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA