Texto: DECRETO N° 253, DE 28 DE ABRIL DE 2023. . Publicado na Edição Extra 3 do DOE de 28.04.2023, p. 9.
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na legislação tributária;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017; D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação assinalada:
“Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de junho de 2023. (...)." II - alterado o artigo 14, conforme segue:
“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 30 de junho de 2023, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2023. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.