Texto: RESOLUÇÃO Nº 016/2022/MT GARANTE O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2022/MT GARANTE, que aprovou os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, bem como o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros aprovado pela Resolução nº 010/2022/MT GARANTE;
CONSIDERANDO a deliberação extraída da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 21 de junho de 2022. R E S O L V E : Art. 1º Homologar e adjudicar as Instituições Financeiras habilitadas pela Comissão Conjunta de Contratação: I - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - Desenvolve MT - CNPJ 06.284.531/0001-30; II - Banco Cooperativo SICOOB S.A - Banco SICOOB - CNPJ 02.038.232/0001-64; III - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimentos do Centro Norte do Brasil - Central SICREDI Centro Norte - CNPJ 33.667.205/0001-84; IV - AL5 S.A Crédito, Financiamento e Investimento - CNPJ 27.214.112/0001-00; V - Cooperativa de Crédito dos Médicos Profissionais da Saúde e Empresários de Mato Grosso - UNICRED Mato Grosso - CNPJ 36.900.256/0001-00. Art. 2º Essas Instituições Financeiras passam a ser Instituições Financeiras Credenciadas do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT, e quando convocadas pelo Administrador, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, sob pena de exclusão do processo de credenciamento. Art. 3º Os valores de aval para cada instituição financeira são os seguintes: I - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - Desenvolve MT - R$ 1.224.000,00; II - Banco Cooperativo SICOOB S.A - Banco SICOOB - R$ 12.168.000,00; III - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimentos do Centro Norte do Brasil - Central SICREDI Centro Norte - R$ 12.168.000,00; IV - AL5 S.A Crédito, Financiamento e Investimento - R$ 507.820,15; V - Cooperativa de Crédito dos Médicos Profissionais da Saúde - R$ 541.147,88.
Parágrafo Único - Quando as Instituições Financeiras Credenciadas atingirem a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.