Texto: AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 04.09.2020, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 62/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.". Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de abril de 2019. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I - da publicação em relação à cláusula primeira; e II - de 1º de novembro de 2020 em relação à cláusula segunda.