Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:86
Complemento:/2019
Publicação:12/11/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 86, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 11.12.2019, Seção 1, p. 99, pelo Despacho 92/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"
NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA04.580.657/0004-7911.149.10-3
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA04.580.657/0005-5011.135.04-8
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA04.580.657/0006-3011.135.05-6
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA04.580.657/0007-1111.149.09-0
PETROGAL BRASIL S/A03.571.723/0016-1511.480.89-6
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0277-35633.848.885.118
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0278-16633.848.779.112
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0279-05633.848.797.114
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0284-64633.848.849.114
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0287-07633.848.876.117
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0290-02633.850.852.110
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0293-55633.858.055.118
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0281-11633.848.811.111
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0280-30633.848.802.110

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.