Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
667
/2007
08/23/2007
08/23/2007
28
23/08/2007
23/08/2007
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 43/07.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 667, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 43/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 41/07 a 45/07 e, sobretudo, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Protocolo ICMS 43/07, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2007, Seção 1, p. 12-3, através do Despacho nº 64/07, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“
PROTOCOLO ICMS 43
, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 13.08.07)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda