Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2018
Publicação:02/10/2018
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
Assunto:Empresa de Construção Civil


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 87/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CO N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.