Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 31 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 1°.04.2026, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 14/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 2º O disposto no "caput" desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA