Texto: AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 12.04.2022, Seção 1, p. 51, pelo Despacho 19/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
AJUSTE
Cláusula primeira O § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021, e do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, e alterações.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.