Texto: AJUSTE SINIEF 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.