Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:39
Complemento:/2005
Publicação:10/10/2005
Ementa:Dispõe sobre a denúncia pelos Estados da Paraíba, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e pelo Distrito Federal do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 39/05
. Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 24/2005.

 Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídos das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991:
I - a partir de 1º de novembro de 2005, os Estados da Paraíba, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e o Distrito Federal;
II - a partir de 1º de janeiro de 2006, o Estado de Sergipe.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, AM, 30 de setembro de 2005