Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/2016
Publicação:09/28/2016
Ementa: Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Assunto:Documentos Fiscais
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 94, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, p. 62, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos;";
"5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros;";
"6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam
Posição
Formato
Inicial
Final
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
N
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Nº de ordem do Item
3
47
49
N
12
Código do item
10
50
59
X
13
Descrição do item
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
12
110
121
N
17
Quantidade medida (com 3 decimais)
12
122
133
N
18
Total (com 2 decimais)
11
134
144
N
19
Desconto / Redutores (com 2 decimais)
11
145
155
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
156
166
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
167
177
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
178
188
N
23
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
189
199
N
24
Outros valores (com 2 decimais)
11
200
210
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
211
214
N
26
Situação
1
215
215
X
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
216
219
X
28
Número do Contrato
15
220
234
X
29
Quantidade faturada (com 3 decimais)
12
235
246
N
30
Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)
11
247
257
N
31
Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)
6
258
263
N
32
PIS/PASEP (com 2 decimais)
11
264
274
N
33
Alíquota COFINS (com 4 decimais)
6
275
280
N
34
COFINS (com 2 decimais)
11
281
291
N
35
Indicador de Desconto Judicial
1
292
292
X
36
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo
2
293
294
N
37
Brancos - reservado para uso futuro
5
295
299
X
38
Código de Autenticação Digital do registro
32
300
331
X
Total
331
"6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;".

Cláusula segunda Fica revogada a Tabela 11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.