Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1792/2009
01/22/2009
01/22/2009
1
22/01/2009
22/01/2009

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.792, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 133/08 a 157/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 133/08, 134/08 e 136/08 a 157/08, celebrados na 132ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 29 a 40 , pelo Despacho nº 99/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 101, nos termos do Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008:
“CONVÊNIO ICMS 133, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Retificado no DOU de 12.12.08, p. 29)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)
CONVÊNIO ICMS 134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 136, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)

CONVÊNIO ICMS 137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 138, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 139, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 140, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 142, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 143, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 144, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 145, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)

CONVÊNIO ICMS 146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)

CONVÊNIO ICMS 147, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 148, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)
CONVÊNIO ICMS 149, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)

CONVÊNIO ICMS 150, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)

CONVÊNIO ICMS 151, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 152, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)

CONVÊNIO ICMS 153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 154, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 155, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

CONVÊNIO ICMS 156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)
CONVÊNIO ICMS 157, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 09.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.08)

Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS 135/08, também celebrado na 132ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 30, foi rejeitado de conformidade com o Ato Declaratório nº 18, de 26 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2008, p. 101.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.