Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3972023
08/09/2023
08/10/2023
1
10/08/2023
10/08/2023

Ementa:Altera o Decreto nº 189, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos.
Assunto:Sistema de Gestão de Viagens - GV
Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:DocLink para 189 - Alterou o Decreto 189/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 397, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2023/05024,

DECRETA:

Art. Fica alterado o § 5º do art. 6º do Decreto nº 189, de 27 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

(...)

§ 5º Os valores das diárias para viagens a território internacional serão os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, convertidos na cotação “turismo” na data da solicitação da Ordem de Serviço - OS no sistema SIGEV, em dólares norte-americanos (U$) ou euros (€), definida de acordo com a moeda frequentemente utilizada ou aceita no país de destino.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão