Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:58
Complemento:/2022
Publicação:09/20/2022
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS nº 23/20, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 58, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 20.09.22, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 57/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e no Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte protocolo:

Cláusula primeira o Protocolo ICMS nº 23, de 19 de outubro de 2020, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.