Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:126
Complemento:/2014
Publicação:12/10/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 126, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 10.12.14, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 222/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 30.12.14, Seção 1, p. 41, pelo Ato Declaratório 19/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/14, de 15 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.