Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ECF
Número:3
Complemento:/2005
Publicação:10/10/2005
Ementa:Altera Protocolo ECF 04/01 e o seu Anexo Único, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Assunto:ECF Cartão de Crédito - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ECF 03/05
. Publicado pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 24/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.828/2005.

 Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados:

I – a cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:
Cláusula segunda. As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação” anexo a este Protocolo.”;

II – o campo 12 do Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, do Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:
“12
UF
Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
105
X”
Cláusula segunda. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:

a) o campo 13 ao Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:
13
Brancos
Brancos
21
106
126
X"
b) os item 5.1.7 e 5.1.8:
5.1.7 - Campo 12 - informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
5.1.8 - Campo 3 - preencher com brancos;

c) o item 6.1.3 ao Registro Tipo 66, que trata do TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:
6.1.3 - Campo 3 - preencher com brancos.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, AM, 30 de setembro de 2005