Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:88
Complemento:/2024
Publicação:06/28/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/09.
Assunto:Documentos Fiscais
Regime Especial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2024
. Publicado no DOU 28.06.2024, Seção 1, p. 65

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.";

II - o preâmbulo:

"A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, resolveu:";

III - o art. 1º:

"Art. 1º A relação de contribuintes credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças das unidades federadas para usufruir do regime especial previsto no Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, com a respectiva anuência das unidades federativas onde venha a operar, fica divulgada na forma do Anexo Único deste ato.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS