Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.09.2023, Seção 1, p. 258.
"§ 6º Na hipótese de nova redação de dispositivos, esses se sobreporão aos alterados, dispensada a revogação expressa de seus desdobramentos.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.