Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021ww . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. As disposições deste convênio não se aplicam: I - ao Estado de Santa Catarina; II - às operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01, quando tiverem como destino os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.