Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/2007
Publicação:05/18/2007
Ementa:Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 55, DE 16 DE MAIO DE 2007

Ver: Despacho Secretario Executivo CONFAZ Nº 38/2007.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 372/2007. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07, de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.