Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:171
Complemento:/2024
Publicação:12/17/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Assunto:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36
de 30 de junho de 2021
que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 17.12.2024, Seção 1, p. 66.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:
"Divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.";

II - o Anexo Único:

Anexo Único
ITEMUF CREDENCIADORACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUFs ANUENTES
1AL33000167097350240554175PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
2AL33000167104586240616677PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
3AM3300016707937941056264PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
4BA330001670143239073803PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
5BA0458553200019956849242DAX OIL REFINO S/A
6CE3300016700550261026182PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
7ES3300016700045482119368PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
8ES3300016701220782517223PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
9ES3300016702102882716560PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
10ES3300016706361880402380PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
11MA33000167105639120855062PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
12PE3300016711110814024128PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
13PR330001670809701070046969PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
14RJ3300016700886280170270PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
15RN33000167109111200180541PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
16RN33000167104900200671391PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
17RS33000167009672870114611PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
18RS33000167064428240488024PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
19RS330001670850001000310334PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
20SP33000167014757283001526117PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
21SP33000167060350633030312114PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
22SP33000167082248645032876116PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
23BA41777706000141179315648REFINARIA DE MATARIPE S.APE, RS
24AM40180943000168054274877REFINARIA DE MANAUS S/A
25RJ0357172300030978776587PETROGAL BRASIL S/A
26RJ0357172300102086831783PETROGAL BRASIL S/A
27RJ0357172300170411699324PETROGAL BRASIL S/A
28RJ0357172300161511480896PETROGAL BRASIL S/A
29RJ0357172300188712061641PETROGAL BRASIL S/A
30RJ1697424900013811052819GALP ENERGIA BRASIL S.A
31CE41704775000125070029857REFINARIA DE MUCURIPE S.A.
32BA33000167023748014699614PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
33RJ1591606000039812399944QATARENERGY BRASIL LTDA
34AM33000167038184054367646PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
35AM33000167111957041050380PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
36BA41777706000222182068438REFINARIA DE MATARIPE S.A.PE
37BA41777706000303182068654REFINARIA DE MATARIPE S.A.PE
38BA41777706000494182068546REFINARIA DE MATARIPE S.A.PE
39BA41777706000575182068762REFINARIA DE MATARIPE S.A.PE
40PE41777706000737103174060REFINARIA DE MATARIPE S.APE
41RJ4177770600120214072039REFINARIA DE MATARIPE S.A
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão