Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:25
Complemento:/2019
Publicação:06/19/2019
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 25/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019
. Publicado no DOU de 19.06.2019, Seção 1, p. 28.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido o item 342 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo com a seguinte redação:
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
342
SP
SIM
SIM
05495024000182
202089631114
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS