Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:72
Complemento:/2005
Publicação:22/12/2005
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e,  conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


ATO COTEPE N° 72/05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

REVOGADO pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 14/2007.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 123ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 de novembro de 2005 a 1º de dezembro de 2005, em Brasília, DF, decidiu instituir normas técnicas correspondentes a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, nos termos a seguir:

Art. 1º Ficam instituídos:

I - o leiaute que descreve o conteúdo do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Anexo I;

II - o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, a que se refere a cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, Anexo II;

III - os leiautes que descrevem o conteúdo dos arquivos do Pedido de Concessão de Autorização de Uso, do Pedido de Cancelamento e do Pedido de Inutilização de NF-e, a que se referem o parágrafo único da cláusula quinta, o § 1º da cláusula décima terceira e a cláusula décima quarta, respectivamente, do Ajuste SINIEF 07/05, Anexo III.

Art. 2º A documentação técnica complementar e o esquema de validação dos arquivos no formato XML serão publicados e atualizados, no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


  Brasília, DF, 20 de dezembro de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ