Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2015
01/02/2015
01/02/2015
4
02/01/2015
02/01/2015

Ementa:Modifica o Decreto nº 1.810, de 13 de junho de 2013 e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Atualização Cadastral Anual de Servidores
Gestão Administrativa
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera o Decreto 1.810/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de reforçar o controle interno sobre eventos de pessoal em relação ao cadastro dos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a Atualização Cadastral Anual Obrigatória destinada a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos e inativos; civis e militares; efetivos e exclusivamente comissionados.”

Art. 2º O artigo 2º e seu § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os servidores públicos ativos e inativos; civis e militares; efetivos e exclusivamente comissionados, deverão anualmente confirmar seus dados cadastrais quando inalterados, ou atualizá-los em caso de quaisquer mudanças.

§ 1º A atualização e a confirmação cadastral de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada anualmente, no período de 01 de janeiro a 30 de março.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


(Original assinado)
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

(Original assinado)
JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão