Texto: DECRETO Nº 6, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
§ 1º A atualização e a confirmação cadastral de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada anualmente, no período de 01 de janeiro a 30 de março.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.