Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
5
Complemento:
/2012
Publicação:
03/22/2012
Ementa:
Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Assunto:
ECF-PAF
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE ICMS 5, DE 13 DE MARÇO DE 2012
· Publicado no DOU de 22.03.12.
Altera o Ato COTEPE ICMS
06/08
, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, informa que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º
O dispositivo a seguir indicado do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.11, de acordo com o Anexo Único deste ato;
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
“ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.11
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretario-Executivo do CONFAZ