Texto: PORTARIA Nº 028/GSF-SEFAZ/2019
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições; R E S O L V E: Art. 1º Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes: I - receber intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda; II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e destinadas a subsidiar a defesa nas ações em que o Estado de Mato Grosso seja parte.
Parágrafo único. Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Cristiane Valéria O. Oliveira Reiners, matrícula nº 688596431, Analista Administrativo, e, em sua ausência, às servidoras Solimar Lujes da Silva, matrícula nº 291089, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda e Ana Paula Martins Porto, matrícula nº 203642, Assessora Técnica do Gabinete de Direção da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 006/GSF/SEFAZ/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2019.