Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2019
02/26/2019
02/27/2019
12
27/02/2019
27/02/2019

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 006/2017
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 071/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 028/GSF-SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes:
I - receber intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda;
II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e destinadas a subsidiar a defesa nas ações em que o Estado de Mato Grosso seja parte.

Parágrafo único. Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Cristiane Valéria O. Oliveira Reiners, matrícula nº 688596431, Analista Administrativo, e, em sua ausência, às servidoras Solimar Lujes da Silva, matrícula nº 291089, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda e Ana Paula Martins Porto, matrícula nº 203642, Assessora Técnica do Gabinete de Direção da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 006/GSF/SEFAZ/2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)