Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:34
Complemento:/2026
Publicação:03/31/2026
Ementa:Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis.
Assunto:Crédito Presumido
Aquisições
Selo Fiscal
Embalagem/Vasilhame




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 31/03/2026, Seção 1, p. 108, pelo Despacho 13/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2021, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de janeiro de 2026;
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 139/21, no período de 1º de janeiro de 2026 até a data da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA