Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 5.1.2026, Seção 1, p. 12, pelo Despacho 1/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2027.". Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 44/24, praticados no período de 1º de janeiro de 2026 até a data da vigência deste protocolo, ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.