Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
189/2024
03/13/2024
03/14/2024
41
14/03/2024
14/03/2024

Ementa:Inclui a NCM 76.10.10.00 no produto Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 39 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 39/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 189/2024/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2024.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica.

R E S O L V E:

Art. Incluir a NCM 76.10.10.00 no produto Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, conforme abaixo:
Produtos
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço
39.03.19.00
39.20.30.00
72.16
72.22.4
72.28.70
73.01.20.00
73.03.00.00
73.04
73.08.90.10
73.08.90.90
73.08.20.00
73.09
73.10
76.04.2
76.04.10.2
76.10.10.00
76.10.90.00
79.04.00.00
70,00%
85,00%

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de março de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(original assinado)