Legislação Tributária
IPVA

Ato: Resolução Assembléia Legislativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7276/2022
11/01/2022
12/01/2022
6
12/01/2022
12/01/2022

Ementa:Reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 1.249, de 10 de janeiro de 2022.
Assunto:Calamidade Pública
Base de Cálculo
IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 7.276, DE 2022.
Autor: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária
. Publicada na Edição Extra do DOE de 11.01.2022, p. 6.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual e no art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Estado de Mato Grosso, especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, nos termos do Decreto nº 1.249, de 10 de janeiro de 2022, com base no que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária