Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2021
05/06/2021
05/28/2021
49
28/05/2021
28/05/2021

Ementa:Suspende, em caráter temporário, a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT)
Assunto:Sistema de Gestão de Convênios
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2021 - SEFAZ/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;

CONSIDERANDO as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade do atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

CONSIDERANDO a inviabilidade atual de que todos os pesquisadores e bolsistas beneficiados pelos editais FAPEMAT possam efetuar o cadastro junto à SEFAZ/MT;

CONSIDERANDO que os estudos técnicos entre a SEFAZ/MT e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT para atender às exigências da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018//SEPLAN/SEFAZ/CGE estão em andamento;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela FAPEMAT por meio do Oficio nº 33/2021/PRES/FAPEMAT.

RESOLVEM:

Art. Suspender a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A FAPEMAT deverá disponibilizar acesso pleno ao Sistema SIGFAPEMAT para a Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e para a Controladoria Geral do Estado - CGE, inclusive por meio da criação de usuário.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Original assinado)