Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
157/2023
11/29/2023
12/01/2023
79
1°/12/2023
1°/12/2023

Ementa:Inclui as NCM’s 7208.52.00, 7208.54.00, 7210.49.10 e 7215.50.00 nos produtos Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas constantes no art. 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 39 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 39/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 157/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica.

R E S O L V E:

Art. Incluir as NCM’s 7208.52.00, 7208.54.00, 7210.49.10 e 7215.50.00 nos produtos Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas constantes no art. 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, conforme abaixo:

Produtos
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
Esquadrias, Tubos, Artefatos Acabados de Metal e Ferramentas
7208.52.00
7208.54.00
7210.49.10
72.14.99.90
7215.50.00
73.03.00.00
73.04
73.05
73.06
73.07
73.08.30.00
73.08.90.10
73.17
73.18
73.20
82
83
70,00%
85,00%

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de fruição do benefício fiscal a partir de 1º de dezembro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)