Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:142
Complemento:/2008
Publicação:12/09/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 89/08, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 142, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 89/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul em desacordo com a condição prevista no dispositivo revogado pela cláusula primeira, no período de 25 de julho de 2008 até a data da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.