Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:128
Complemento:/2026
Publicação:10/28/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 28.10.2026, Seção 1, p.36, pelo Despacho nº 50/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 27/2026, publicado no DOU de 29/10/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 433ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os incisos I e II do "caput" da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,30;
II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,54.".

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA