Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 .Publicado no DOU de 29/01/2026, Seção: 1, p. 47, pelo Despacho nº 04, de 28 de janeiro de 2026.
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de abril de 2020, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026.
Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 16/20 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, realizada por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.