Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:72
Complemento:/2020
Publicação:12/09/2020
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/14 e no Protocolo ICMS 05/14.
Assunto:Transporte Dutoviário
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Anidro Combustível - EAC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 09.12.2020, Seção 1, p. 228.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, resolveu:

Art. 1º Ficam incluídos os itens 11 a 13 ao Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, de 2 de outubro de 2018, com as seguintes redações:
"
ITEMUFTIPO DE ETANOL (EAC ou EHC)INSTALAÇÃO PORTUÁRIANOME DO TERMINALRAZÃO SOCIALCNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
11PBEAC e EHCPORTO DE CABEDELOTERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO (TECAB)TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA70.094.222/0001-0416.103.841-7
12PBEAC e EHCPORTO DE CABEDELOTRANSPETRO CABEDELOPETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO02.709.449/0064-3216.131.498-8
13RNEAC e EHCTERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉTRANSPETRO GUAMARÉPETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO02.709.449/0063-5120.087.602-3
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.