Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/2026
Publicação:04/01/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 1°.04.2026, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 14/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso X fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"X - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.012.00, 17.013.00, 17.014.00, 17.015.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01, 17.019.00, 17.019.01, 17.019.02, 17.019.03, 17.020.00, 17.020.01, 17.021.00, 17.021.01, 17.022.00, 17.023.00, 17.023,01, 17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00, 17.025.01, 17.025.02 e 17.029.00, quando tiverem como destino ou origem o Estado de Mato Grosso.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA