Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 1°.04.2026, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 14/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Retificado no DOU de 09.04.2026, Seção 1, p. 56.
onde se lê: "Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.";
leia-se: "Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert.".