Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:135
Complemento:/2007
Publicação:12/18/2007
Ementa:Acrescenta o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 08/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL – B100.
Assunto:Substituição Tributária-Biodiesel (B100)
Biodiesel (B100)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.154/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 08/07, de 30 de março de 2007, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.