Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2017
Publicação:29/08/2017
Ementa:Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 93, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
. Publicado no DOU de 29.08.17, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 123/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 18/2017, publicado no DOU de 31.08.2017, Seção 1, p. 23.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogada até 31 de outubro de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.