Texto: PORTARIA N° 047/2026-SEFAZ . Publicada no DOE de 31/03/2026, Edição Extra, p. 10.
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 21/2026, de 29 de janeiro de 2026, ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2026, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, que prorrogou os efeitos do Convênio ICMS 21/2023, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, o qual foi aprovado pela Lei n° 12.140, de 31 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 318, de 31 de maio de 2023, pelo qual foi acrescentado o artigo 9°-A ao Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, disciplinando a concessão de crédito presumido às distribuidoras que realizarem operações com óleo diesel, quando destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana;
CONSIDERANDO que o invocado Decreto n° 318/2023 também determinou a suspensão da aplicação do disposto no artigo 104-A do Anexo IV do aludido Regulamento do ICMS, enquanto vigente o artigo 9°-A acrescentado ao Anexo VI do mesmo Regulamento;
CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida a esta Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 195/2025-SEFAZ, de 19/12/2025 (DOE 23/12/2025), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2026, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a ementa, conforme segue:
“Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.”
II - alterado o caput do artigo 1°, com a redação assinalada:
“Art. 1° Para fins de fruição do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o volume total de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, é de 17.278.656 ℓ (dezessete milh§es, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis litros), desde que atendidas as demais condiþ§es previstas no referido preceito. (...).”
III - alterado o artigo 12, com a seguinte redação:
“Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”
IV - alterado o Anexo Único, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2026.