Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:140
Complemento:/2006
Publicação:12/20/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal.
Assunto:Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 140, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
 
.Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.

 
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 124 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 69/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.