Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:2
Complemento:/2023
Publicação:10/03/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 10.03.2023, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 9/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 368ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso II:
"II - para o Estado de Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;";

II - o inciso IV:
"IV - para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.