Texto: AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 10.03.2023, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 9/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I - o inciso II: "II - para o Estado de Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;";
II - o inciso IV: "IV - para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.