Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:84
Complemento:/2026
Publicação:07/06/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
Transporte Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 84, DE 1º DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 06.07.2026, Seção 1, p. 71, pelo Despacho 27/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 16 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEM
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO
16
Rumo S.A.
02.387.241/0009-18
13.741.628-8
Dom Aquino - MT
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA