Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2023
02/22/2023
02/23/2023
54
23/02/2023
23/02/2023

Ementa:Aprova o Plano de Contratações Anual da Secretaria de Estado de Fazenda
Assunto:Contratação de serviços
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 015/2023/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, e pelo art. 126, inciso II, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto Estadual n. 1.488, de 22 de setembro de 2022;

Considerando o art. 27 do Decreto Estadual n. 1.525, de 23 de novembro de 2022;

Considerando a necessidade de planejamento das licitações e contratações, com o objetivo de evitar gastos desnecessários e maximizar o ganho de escala;

Considerando o constante no Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2023/00730;


RESOLVE:

Art. Aprovar o Plano Anual de Contratações 2023 da Secretaria de Estado de Fazenda, instrumento de planejamento das licitações e contratações de bens, serviços, obras e locações, com o objetivo de orientar as licitações e contratações do exercício, cujo cumprimento deverá ocorrer dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras.

Parágrafo único. O Plano Anual de Contratações 2023 deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. As unidades da SEFAZ deverão indicar, no Termo de Referência, Pedido de Alteração Contratual ou despacho de encaminhamento à Superintendência de Aquisições e Contratos, a qual item do Plano de Contratações se refere o respectivo processo.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas licitações ou contratações emergenciais ou de inequívoca necessidade, não previstas no Plano de Contratações, mediante justificativa no respectivo termo de referência e comprovação da existência de recursos orçamentários.

Art. Na execução do plano as unidades administrativas deverão observar as datas previstas para cada fase da contratação e, na concorrência entre várias demandas no mesmo período, o grau de prioridade estabelecido.

Art. O cumprimento do plano deverá ser avaliado pela Unidade Executiva Fazendária e Unidade de Desenvolvimento de Negócios Fazendários nas reuniões gerenciais com as unidades responsáveis, registrando-se em ata a situação de cada contratação e eventuais justificativas por descumprimento de prazo ou não execução dos itens do plano.

Parágrafo único. Os itens do plano não executados neste exercício poderão ser executados no seguinte, mediante prévia justificativa registrada nas reuniões gerenciais e inclusão no planejamento orçamentário do exercício seguinte e no respectivo Plano de Contratações Anual.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2023.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)