Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2026
07/02/2026
07/03/2026
1
03/07/202.6
*30/06/2026

Ementa:Retifica o Anexo II da Portaria n° 095/2026-SEFAZ, de 26 de junho de 2026 (DOE de 30/6/2026), que divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2027.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 95 - Alterou a Portaria 95/2026
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Efeitos retroagidos a 30.06.2026


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 098/2026 - SEFAZ
. Publicada na Edição Extra do DOE de 03.07.2026, p. 6.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material identificado no Anexo II da Portaria n° 095/2026-SEFAZ, consistente na manutenção, por equívoco, do comparativo com os índices divulgados em 2024, quando o correto seria a utilização dos índices definitivos referentes ao exercício de 2025;

CONSIDERANDO que o erro constatado restringe-se ao Anexo II da Portaria n° 095/2026-SEFAZ, permanecendo inalterados o texto normativo e os demais anexos do ato;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correspondência entre as informações constantes do Anexo II e os índices efetivamente vigentes, em observância aos princípios da segurança jurídica, da publicidade, da transparência e da autotutela administrativa;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica retificado o Anexo II da Portaria n° 095/2026-SEFAZ, de 26 de junho de 2026 (DOE de 30/6/2026), que divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2027, sendo integralmente substituído pelo Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 2 de julho de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO ÚNICO

ANEXO II - ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES...pdf