Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 121, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 01.09.2023, Seção 1, p. 24.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 29 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 94 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: